Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
ATO
TERMO DE CESSÃO PESSOAL
TERMO DE CESSÃO PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D´OESTE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MATO GROSSO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D´OESTE, CNPJ n° 01.367.762/0001-93, Órgão da administração direta, situada na rua Santa
Catarina , 146, Centro- Figueirópolis D´Oeste-MT, doravante denominada CEDENTE, representada pelo Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MATO GROSSO, CNPJ nº 15.023.914/0001-45, situado na rua Antenor Mamedes, nº 911, bairro
centro, Araputanga, Estado de Mato Grosso, CEP: 78260-000, doravante denominado CESSIONARIO, neste ato representado pelo Prefeito Sr,
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, firmam o presente termo de cessão com as clausulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA -- Este Termo disciplina a cessão feita pelo CEDENTE, do servidor SEMAIAS MORAIS DA COSTA JUNIOR, CPF n°
***.190.781-** lotado no cargo de Motorista II, para cumprir essa função em atendimento da necessidade de pessoal do órgão CESSIONÁRIO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O CESSIONARIO compromete-se encaminhar o Termo devidamente assinado para a tramitação do processo até a
publicação do Ato de Cessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ÓRGÃO CESSIONARIO fica responsável pelo ônus do servidor e futuras progressões prevista na Lei 551/2011.
Ônus e Ressarcimento
2.1. O servidor permanecerá regularmente lançado na folha de pagamento do Órgão Cedente, o qual efetuará o pagamento integral da
remuneração e dos respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
2.2. Até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, o Órgão Cedente encaminhará ao Órgão Cessionário demonstrativo discriminando:
I -- vencimento básico e demais vantagens permanentes; II -- adicionais, gratificações eventuais ou transitórias;
III -- encargos patronais (INSS/PASEP ou RPPS, FGTS quando aplicável) e contribuições incidentes.
2.3. O Órgão Cessionário ressarcirá integralmente o valor apurado no caput desta cláusula, em parcela única, por meio de transferência bancária
para a conta indicada pelo Órgão Cedente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento do demonstrativo.
2.4. Horas extras ou serviços extraordinários: caso haja necessidade de convocação do servidor para jornada suplementar, o Órgão Cessionário
informará previamente o Órgão Cedente, até o dia 20 de cada mês, detalhando o quantitativo de horas e a justificativa, para que tal valor seja
incluído no demonstrativo do mês de referência."
CLÁUSULA TERCEIRA -- O Servidor posto à disposição do CESSIONARIO manterá seu vínculo com o órgão CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - O CESSIONARIO compromete --se a encaminhar os dados referentes a frequência mensal ao CEDENTE, até o decimo
dia do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA- O CESSIONARIO se obriga a cumprir a escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, responsabilizando-se também
pela liberação do servidor para o gozo de férias regulamentares. CLÁUSULA SEXTA- A execução do presente Termo compete ao titular do
CESSIONÁRIO que manterá com o CEDENTE os entendimentos que se fizerem necessários para o seu cumprimento.
CLÁUSULA SETIMA- O presente Termo terá vigência pelo período de 01/08/2025 a 01/08/2026. CLÁUSULA OITAVA -- O presente Termo
poderá ser denunciado ou rescindido por acordo entre as partes, a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - O CEDENTE se compromete a informar ao CESSIONARIO sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA -- Rescindido este Termo ou findo o prazo de sua vigência, CESSIONARIO fará retornar ao CEDENTE imediatamente o
servidor cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- O Presente Termo de Cessão de Pessoal poderá ser modificado ou prorrogado mediante Termo Aditivo, por
mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste
termo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegio que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo de Cessão, em 02(duas) vias, de igual
teor e forma para que, produza efeitos legais. Figueirópolis D´Oeste-MT 01 de agosto 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Divulgação segunda-feira, 11 de agosto de 2025
Publicação terça-feira, 12 de agosto de 2025
Prefeito Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT